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ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRABALHISTA

As reformas e alterações nas leis trabalhistas exigem rápida adaptação das empresas, o que deve possibilitar maior dinamização ao mercado. Por outro lado, também geram dúvidas. Responsivo às mudanças e comprometido com a segurança jurídica, VITOR CARDOSO ADVOCACIA ESPECIALIZADA destaca-se no atendimento e na defesa dos interesses de pessoas jurídicas, prestando assessoria consultiva, preventiva e contenciosa em ambas as áreas.

Atento ao ramo econômico de atuação do cliente empresarial, o escritório busca a prevenção e redução do passivo trabalhista por meio da elaboração, análise e revisão de contratos de trabalho, bem como conduz negociações e dissídios coletivos e, ainda, realiza auditorias legais para identificar riscos à medicina e segurança do trabalho.

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS:

Ações trabalhistas em geral envolvendo: acerto rescisório, acidente de trabalho, acúmulo de função, adicional noturno, décimo terceiro salário, desvio de função, férias, FGTS, horas extras, indenizações, insalubridade, periculosidade, rescisão indireta, seguro desemprego, entre outros;

Análise integral da documentação das áreas de Reclamatórias Trabalhistas e Recursos Humanos referentes aos profissionais contratados e documentação referente à medicina e segurança do trabalho, em seu aspecto jurídico essencial;

Assessoria jurídico-contábil através do gerenciamento e contingenciamento de risco;

Assessoria na elaboração de plano de carreira, cargos e salários, inclusive considerando as proposições da reforma trabalhista;

Atuação em negociação e dissídio coletivo, incluindo a análise da legalidade das cláusulas e riscos judiciais em acordos e convenções firmados ou a firmar, bem como em contencioso coletivo sindical;

Atuação perante os órgãos de controle social trabalhista e fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, atuando tanto na assessoria administrativa (Termos de Ajuste de Condutas, Inquéritos Civis em andamento e operações de fiscalização) quanto judicial (Ações Civis Públicas, Ações Anulatórias e Ações Revisionais);

Avaliação de impactos propositivos da reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) especificamente voltada ao empresário, buscando otimizar contratos vigentes, novas contratações e mudanças de paradigmas na relação contratual;

Consultoria trabalhista referentes às cláusulas negociais vigentes, prevenindo a criação de potencial passivo trabalhista em relações comerciais;

Revisão de contratos estratégicos de risco.

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